1. Passatempo
1.1. Este passatempo visa premiar os concorrentes que seguem a conta oficial das tintas Barbot no Instagram e no Facebook. O objetivo é que os participantes enviem um desenho por mensagem privada (no Instagram) ou por comentário ao post na página (no Facebook) e refiram a(s) cor(es) utilizada(s) de acordo com o catálogo de interiores Barbot.
1.2. O Passatempo é promovido pela Barbot Portugal, com sede Rua dos Borneiros, 466, Apartado 529, 4406-401 Canelas – V. N. Gaia.
1.3. O Passatempo terá início dia 4 (quatro) de junho de 2019 e terminará às 18h00 do dia 7 (sete) de junho.
1.4. O Passatempo destina-se a todos os indivíduos, maiores de idade, residentes em Portugal continental ou nas regiões autónomas da Madeira e Açores. Contudo, os desenhos submetidos deverão ser feitos por crianças até aos 12 anos (inclusive).
2. Participação
2.1. Para participar, os concorrentes deverão (i) seguir a Barbot no Facebook ou Instagram, (ii) submeter um desenho original feito por uma criança até aos 12 anos de idade (inclusive), (iii) incluir breve explicação do desenho, (iv) idade do autor, (v) identificar o nome da(s) cor(es) Barbot utilizada(s) no desenho.
2.2. Cada pessoa pode participar mais do que uma vez, desde que o faça com desenhos diferentes.
3. Apuramento dos vencedores
3.1. Serão vencedores 8 participantes no passatempo (4 na rede Facebook e 4 na rede Instagram) que cumpram os requisitos do ponto 2.1.
3.2. Cabe às Tintas Barbot, enquanto júri, a decisão acerca dos oito (8) desenhos vencedores, que cumpram os requisitos mencionados no ponto 2.1.
4. Prémios
4.1. O prémio a atribuir serão oito (8) entradas duplas para o Sea Life Porto. Serão oferecidas quatro (4) para os participantes na rede Facebook e quatro (4) para a rede Instagram.
5. Comunicação dos Resultados
5.1. Os vencedores do passatempo serão contactados via mensagem privada através do perfil de participação.
5.2. Aos vencedores será pedido nome completo do adulto que vai realizar a visita ao Sea Life bem como foto/cópia do Cartão de Cidadão. A mesma informação vai ser pedida sobre a criança que venceu o passatempo com o seu desenho e vai usufruir da visita. Caso estes dados não sejam disponibilizados, o prémio não poderá ser atribuído.
6. Entrega de Prémios
6.1. A Entrega de Prémios será realizada no Sea Life Porto, a partir do dia oito (8) de junho. Os bilhetes têm validade até ao dia 31 de dezembro de 2019.
6.2. Aquando da reclamação dos bilhetes duplos no Sea Life Porto, os adultos e as crianças vencedoras do passatempo (e titulares exclusivos dos bilhetes) devem fazer-se acompanhar dos respetivos Cartões de Cidadão. Sem a apresentação deste documento, os bilhetes não podem ser entregues.
6.3. As entradas duplas são pessoais, intransmissíveis e não são remissíveis em dinheiro.
7. Condições Gerais
7.1. A participação no presente Passatempo implica a aceitação integral dos termos constantes do presente Regulamento pelos participantes e as decisões da Entidade Promotora são consideradas definitivas.
7.2 A violação, pelos concorrentes, de qualquer uma das regras constantes do presente Regulamento implica, automaticamente, a anulação da atribuição do prémio. Submissões de desenhos não originais dão direito a eliminação e anulação de participação.
7.3. A Entidade Promotora reserva-se o direito de, em qualquer momento, terminar o concurso ou alterar as condições do concurso, no caso de ocorrer alguma atividade ilegal ou fraudulenta ou algum fator que afete o claro entendimento e/ou bom funcionamento do passatempo. Qualquer decisão da Entidade Promotora neste âmbito será imediatamente comunicada nas redes sociais da Barbot.
7.4. A Entidade Promotora não poderá ser responsabilizada por transmissões eletrónicas incompletas ou que tenham sofrido falhas, bem como por falhas técnicas de qualquer tipo, incluindo, mas não limitadas a mau funcionamento de qualquer rede, “hardware” ou “software”, indisponibilidade do serviço à Internet ou da página de internet do passatempo.
7.6. Está vedada a participação no Passatempo por parte de colaboradores da Entidade Promotora.
7.7. O presente Regulamento pode ser alterado, sem aviso prévio, por motivos relacionados com a evolução e logística do passatempo. As novas condições serão aplicáveis a partir do momento da sua publicação em https://www.instagram.com/tintasbarbot ou https://www.facebook.com/tintasbarbot.
8. Condições Finais
8.1 A Entidade Promotora não será responsável por participações perdidas, atrasadas, incompletas, inválidas, extraviadas, corrompidas, não recebidas, não reconhecidas ou não recebidas corretamente, as quais não serão consideradas para efeitos de participação no Passatempo.
8.2. A Entidade Promotora eliminará e denunciará perante a entidade Instagram ou Facebook todos os participantes que pratiquem atos ilícitos, nomeadamente:
a) Mensagens ou imagens que apelem a xenofobia, racismo ou qualquer outro tipo de discriminação ou preconceito de qualquer natureza.
b) Mensagens ou imagens de carácter ofensivo, violento, ou de teor sexual.
c) Criação de rotinas ou sub-rotinas, por meios informáticos, que possam desvirtuar a real natureza do passatempo.
d) Difamação, injúrias, ameaças e/ou abuso do nome e/ou imagem dos utilizadores da página e/ou da notoriedade e prestígio da marca e/ou outros direitos de propriedade industrial.
e) Utilização da página para propósitos políticos, religiosos ou comerciais.
f) Publicação de mensagens repetidas e não construtivas.
g) Distúrbios de ordem pública que englobem spamming, envio de cartas comerciais não solicitadas ou correntes por mensagens privadas ou públicas; apresentação de páginas ilegais, flooding, etc.
8.3. Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Entidade Promotora.
8.4. O presente Passatempo não é patrocinado, apoiado ou gerido pelo Instagram ou Facebook.
8.5. As entradas duplas compreendem a entrada de um adulto e uma criança entre os 4 e os 11 anos. Crianças até aos 3 anos têm entrada gratuita. Crianças a partir dos 12 anos pagam bilhete de adulto.
Porto, 4 de junho de 2019.